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Como calcular o Lucro Presumido?

Como você sabe, calcular os tributos devidos é uma grande preocupação dos empresários brasileiros dada a complexidade da nossa legislação.

Além disso, calcular o Lucro Presumido de forma incorreta pode resultar no pagamento de valores maiores do que o devido, gerando prejuízos ao cofre da empresa. Essa dificuldade pode ocasionar ainda o descumprimento das obrigações legais. 

Quer entender melhor esse assunto? A seguir, vamos explicar quais impostos incidem sobre tal regime tributário e explicar como calcular o Lucro Presumido. Vamos lá? Acompanhe!

O que é Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é uma forma simplificada de apurar o quanto a empresa deve de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Como o nome sugere, para calcular o valor devido a Receita Federal presume qual foi o lucro da empresa em determinado período. 

Claro, outras receitas da empresa também entram no cálculo como as receitas financeiras, as eventuais e os valores necessários para reparos emergenciais. O valor do imposto é obtido ao se multiplicar o resultado pelas alíquotas de IRPJ e CSLL. 

Qual deve ser o faturamento das empresas optantes por esse regime tributário?

No momento em que for constituída, a empresa deve optar pelo regime tributário. Essa opção só poderá ser alterada no início do ano fiscal

As empresas enquadradas no Lucro Presumido devem ter faturamento anual de até R$ 78 milhões. Caso estoure esse teto, será preciso optar pelo Lucro Real, regime no qual o IRPJ e a CSLL são tributados sobre o Lucro Contábil da empresa.

Qual é a tabela do Lucro Presumido?

A presunção do lucro de cada empresa segue a seguinte tabelinha:

  • 1,6% – Revenda de combustíveis.
  • 16,0% – Serviço de transporte que não seja de carga.
  • 8,0% – Regra geral, que deve ser seguida caso a empresa não se enquadre especificamente nos demais setores contemplados na tabela.
  • 32,0% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos.

E para calcular a CSLL? Nesse caso, é preciso levar em conta a seguinte tabela: 

  • 12,0% – Regra geral, que deve ser seguida pelas empresas não enquadradas na alíquota de 32%.
  • 32% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos.

Vamos a um exemplo? Para empresas que revendem combustíveis, a base de cálculo do IRPJ é de 1,6%, e para a CSLL, é de 12%. 

Já para empresas de locação de imóveis, a base de cálculo é de 32% do faturamento para o IRPJ e também de 32% para calcular a CSLL.

Como calcular o Lucro Presumido?

Vamos ao cálculo? O primeiro passo é verificar a alíquota que a empresa deve pagar. Caso a empresa lucre até R$ 20.000,00, a alíquota é de 15%. O lucro foi maior? Nesse caso, pagará 25% sobre o lucro que ultrapassar esse limite. 

E para a CSLL? Nessa situação, a alíquota é sempre 9% sobre o lucro presumido da empresa. 

Quer um exemplo? Suponha que uma empresa de locação de imóveis tenha faturado R$ 3.600.000,00 em 2020. Ao consultar a tabela, você verificará que a alíquota, tanto do IRPJ quanto da CSLL, é de 32%, o que equivale a R$ 1.152.000,00.

Esse valor, portanto, é o lucro que a Receita Federal presume que a empresa teve no ano anterior. Para calcular a CSLL, basta multiplicar esse valor por 9% (0,09):

CSLL = 1.152.000 x 0,09 = 103.680. 

Isso significa que a empresa deve pagar R$ 103.680,00 de CSLL. É simples, não?

Agora, vamos ao cálculo do IRPJ. Para apurar o valor, é preciso fazer duas contas. Sobre R$ 240.000,00, é aplicada a alíquota de 15% (0,15). Sobre o que exceder esse valor, incide a alíquota de 25% (0,25):

IRPJ = (240.000 x 0,15) + (1.152.000 – 240.000) x 0,25 IRPJ = 36.000 + 228.000 IRPJ = 264.000, ou seja, a empresa deve pagar R$ 264.000,00.

O valor total será de R$ 367.680,00, o que corresponde a cerca de 10% do faturamento da empresa. 

Quando o pagamento deve ser feito?

A apuração dos impostos é feita trimestralmente e se encerra nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano. 

O IRPJ e a CSLL apurados devem ser pagos até o último dia útil do mês subsequente à apuração. Se o vencimento ocorrer em dias sem expediente bancário, o pagamento deverá ser adiantado.

São dois os códigos de recolhimento: 2089 para IRPJ e 2372 para CSLL. Se o valor recolhido for superior a R$ 2.000,00, o pagamento poderá ser parcelado em até 3 vezes. Nesse caso, nenhuma cota pode ser inferior a R$ 1.000,00.

Vale a pena optar pelo Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é ideal para empresas que, mesmo faturando menos de R$ 3,6 milhões por ano, pagam alíquotas muito altas pelo Simples Nacional, como é o caso das empresas de tecnologia

Quer facilidade de verdade? Nesse caso, a empresa deve contar com um serviço de Contabilidade para eliminar erros e garantir que não pague mais impostos do que deveria. 

Além disso, um serviço contábil ajuda a calcular impostos e facilita no controle das demais obrigações da empresa, como a emissão de notas fiscais eletrônicas.

Quer manter o controle contábil da empresa em dia? Não perca mais tempo! Baixe o aplicativo da Obvia agora mesmo!

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