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Impostos para MEI: conheça os impostos pagos pelo microempreendedor

Desde que entrou em vigor, em julho de 2009, o MEI favorece o sucesso profissional de quem tem potencial para os novos negócios ou formalidade empresarial.

Para que o gestor possa maximizar os benefícios que a formalização via MEI pode oferecer para a empresa, uma estratégia gerencial muito importante é administrar adequadamente o compliance tributário da empresa. 

Por isso, neste artigo, reunimos algumas informações sobre os principais impostos para MEI e algumas estratégias para reduzir custos com a formalização adequada dos negócios. 

O que é MEI?

Sigla para Microempreendedor Individual, o MEI é uma natureza jurídica 

promulgada em 2008 por meio da Lei complementar n.º 128. Sua idealização se deu como uma estratégia para formalizar mais empresas no país como parte integrante dos esforços da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

A Instituição do MEI cumpre este propósito ao criar mecanismos diversos com vistas a desburocratizar todo o processo de abertura de empresas e cumprimento de obrigações fiscais para autônomos e negócios de pequeno porte não regidos em Conselhos de Classe.

O processo para formalizar uma empresa como MEI se dá de uma forma descomplicada, 100% online por parceiros.

Isso porque, diferente de qualquer outra natureza jurídica, o MEI possui todo um regimento próprio que já prevê o modelo societário, porte empresarial,  tributos recolhidos e ocupações permitidas, reduzindo o tempo gasto e a necessidade de conhecimentos específicos.  

O tempo de espera também é mínimo: As inscrições no CNPJ, Junta Comercial e INSS são geradas instantaneamente. 

Critérios para enquadramento

Entretanto, para um adequado controle do Governo Federal sobre as empresas inscritas, o empreendedor deve assistir a uma série de critérios para enquadramento no MEI. São eles: 

  • Faturamento anual máximo de R$ 81 mil;
  • Contratação restrita a funcionário, cuja remuneração não ultrapasse um salário mínimo ou o piso salarial para a categoria profissional que pertença;
  • Não exercer atividade econômicas não prevista para o MEI;
  • É vedada abertura de filiais, franquias e afins, no Brasil ou exterior;
  • Proibido possuir sócios;
  • Titular não pode ocupar cargo de direção ou possuir outra empresa.

O Microempreendedor Individual  é ainda assistido por diversos benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-reclusão, salário-maternidade, auxílio-doença e pensão por morte.

Outra grande vantagem da formalização é poder realizar a emissão de Notas Fiscais, garantindo muito mais credibilidade para os negócios. 

Quais os principais impostos pelo MEI?

Por mais que a tributação seja simplificada para o MEI,  é importante para o microempreendedor compreender quais os principais impostos que recaem sobre seu negócio.

O MEI realiza o recolhimento de suas obrigações tributárias por via do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais de Tributos do Simples Nacional, o  SIMEI

O sistema oferece uma série de vantagens para seus optantes, como a isenção de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS e contribuição previdenciária patronal sobre o próprio salário.

O IPI só é recolhido em operações de importação. Confira, agora, quais são os impostos obrigatórios para o MEI.

INSS

Para o Microempreendedor Individual, a  taxa a ser paga de INSS é fixada em 5% do valor do salário mínimo vigente no Brasil, e, dessa forma, acompanha os reajustes que venha a ocorrer sobre este valor.

É o recolhimento do INSS que oferece ao MEI os benefícios previdenciários mencionados neste texto. 

ISS

Para quem ainda não se familiarizou com o Imposto Sobre Serviços (ISS), esta é a nova nomenclatura para o  antigo Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).

Este imposto é de competência do município e só incide sobre operações de prestação de serviços. Dessa forma, para o prestador enquadrado no MEI, o valor do ISS é fixo e atualmente custa R $5,00. 

ICMS

Já o  ICMS –  sigla para Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias – é um imposto de origem estadual cobrado sobre a circulação de produtos e outras operações de comércio, indústria ou transportes.

O ICMS sai a R$1,00 para o MEI e incide sobre cada operação em que ocorra a emissão de  Nota Fiscal de venda realizada para Pessoas Jurídicas. 

O MEI não tem obrigação legal de emitir Notas Fiscais em transações comerciais ocorridas com pessoas físicas.

Tanto para o ISS quanto para o ICMS, não há alteração de valor, não muda conforme a atividade indicada pelo MEI em seu CNAE.

Uma educação fiscal adequada permite compreender a origem de certos gastos do negócio,  além de embasar ações mais estratégicas na hora de reduzir custos operacionais, redefinir prioridades e alocar a distribuição interna de capital, por exemplo.

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Continue a leitura: Contabilidade Digital para MEI: conheça a importância de contar com uma contabilidade especializada.

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