Os Microempreendedores Individuais (MEI) têm até o dia 30 de setembro para regularizar suas dívidas. A partir de setembro, os débitos não pagos serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados na Justiça com juros e demais encargos previstos em lei.
Para regularizar, basta emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou solicitar o parcelamento no Portal do Simples Nacional.
Ao regularizar as dívidas, o MEI evitará perder benefícios previdenciários como auxílio-maternidade e aposentadoria ou ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado.
Além disso, o empreendedor será poupado de ser excluído do Simples Nacional e do Simei.
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