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Aposentado pode ser MEI? Saiba tudo sobre o assunto!

Como você sabe, muitos aposentados precisam voltar ao mercado de trabalho para complementar a sua renda mensal ou para se dedicar a uma atividade produtiva. Com isso, muitos se perguntam: aposentado pode ser MEI?

Microempreendedor Individual (MEI) é o profissional autônomo que se regulariza e emite um CNPJ. Assim, pode abrir uma conta jurídica, emitir Nota Fiscal Eletrônica (Nf-e), solicitar um empréstimo nas instituições financeiras e prestar serviços para empresas públicas.

A seguir, explicaremos melhor as vantagens de se formalizar e quais são as obrigações do MEI. Vamos lá? Acompanhe!

Aposentado pode ser MEI?

O aposentado pode ser MEI, desde que não receba aposentadoria especial e não tenha  se aposentado por invalidez. Nesse caso, ao abrir uma empresa, o aposentado poderá ter o seu benefício cancelado pelo INSS.

Além disso, para se formalizar, o empreendedor não pode ser sócio, proprietário ou ter participação societária em nenhuma outra empresa. 

Não há idade máxima para abrir uma MEI, já a mínima é de 18 anos.

E os funcionários públicos? Podem se formalizar?

Servidores públicos federais não podem abrir uma MEI. Já quem trabalha no Estado ou no município deve observar a legislação do ente federativo onde presta serviços, caso queira se cadastrar como MEI.

Aposentado pelo Fundo Rural pode ser MEI?

Sim, quem se aposentou pelo Fundo Rural (Funrural) pode abrir uma MEI. Nesse caso, o empreendedor deve observar as seguintes normas:

  • O aposentado rural não precisa pagar contribuição previdenciária. No entanto, ao abrir uma MEI, a contribuição passa a ser obrigatória.
  • Para se formalizar, o empreendedor deve atuar no comércio ou na indústria já que a produção rural não está descrita na Portaria 11/2009, que lista as atividades permitidas para o MEI.

Quais as vantagens de ser MEI?

O aposentado pode ser MEI e se inscrever no Simples Nacional, regime tributário simplificado. Além disso, o empreendedor tem direito aos seguintes benefícios:

  • Afastamento remunerado por problemas de saúde
  • Crédito com juros mais baixos 
  • Auxílio-reclusão

Vale observar, no entanto, que o aposentado que se formalizar não terá direito a uma segunda aposentadoria, mesmo se contribuir por mais de 180 meses com o novo regime.

Quais as obrigações do MEI?

O Microempreendedor Individual deve pagar, até o dia 20 de cada mês, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). 

Além disso, tem de preencher a Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI), relatório em que constam todos os ganhos do último ano. 

Claro, o empreendedor também deve emitir a Nota Fiscal Eletrônica sempre que vender ou fizer um serviço para empresas ou para órgãos do governo.

Quais tipos de empresa o aposentado pode abrir?

As empresas podem ser classificadas pela natureza jurídica ou pelo porte. Podem aderir ao Simples Nacional o Microempreendedor Individual, as Microempresas (MEs) e as Empresas de Pequeno Porte (EPPs). A escolha dependerá do faturamento, que é o seguinte:

  • Microempresa (ME): faturamento anual de até R$ 360 mil
  • Microempreendedor Individual (MEI): faturamento anual de até R$ 81 mil
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões

De acordo com a natureza jurídica, as empresas podem ser classificadas assim:

  • MEI

O Microempreendedor Individual deve exercer as atividades previstas na Lei Complementar nº 123/2006. Não há separação jurídica entre os seus bens e os da empresa, ou seja, o MEI responde por todas as dívidas do seu negócio.

  • Empresário Individual

O Empresário Individual (EI) pode ser enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, de acordo com o faturamento anual. 

A empresa deve exibir o nome civil do empreendedor e pode fazer referência à atividade exercida. Assim como o MEI, o EI responde pessoalmente pelos débitos da empresa. 

  • EIRELI

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) tem apenas um sócio. A administração pode ser feita pelo próprio titular ou por terceiros, contratados unicamente para esse fim.

Há separação entre o patrimônio da empresa e o do empresário, que não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas do negócio.

  • SLU

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) permite a separação entre os bens pessoais do empreendedor e o patrimônio da empresa. Além disso, esse formato jurídico não exige a integralização de um capital social mínimo.

  • Sociedade de Responsabilidade Limitada

É uma empresa que tem um ou mais sócios. Nesse Modelo de Negócio, o capital social é composto do investimento dos investidores, que podem participar ou não da gestão da empresa. 

  • Produtor Rural

O produtor rural deve se inscrever na Secretaria da Fazenda do estado ou do município para comercializar os seus produtos. São exigidos os seguintes documentos:

  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR)
  • Escritura da propriedade ou do imóvel rural
  • Documentos pessoais como RG e CPF
  • Cadastro do imóvel na Receita Federal

Ficou claro se o aposentado pode ser MEI? Aproveite para descobrir como fazer um empréstimo e expandir a sua empresa!

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