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DAS Simples Nacional: tire todas as suas dúvidas

Entender como funciona o Simples Nacional e como emitir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) não é uma tarefa fácil. Afinal, a legislação tributária é bem complicada, e as regras mudam com certa frequência.

No entanto, é importante pagar os impostos em dia e evitar o pagamento de juros e multas, que podem impactar negativamente o caixa da empresa. 

A seguir vamos ajudar você a desatar esse nó e explicar melhor como funciona o DAS. Vamos lá? 

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um sistema de tributação simplificado criado pelo governo federal para facilitar o recolhimento de contribuições das micros e das pequenas empresas. 

Empreendedores com faturamento mensal de até R$ 400 mil e renda bruta anual de até R$ 4,8 milhões podem aderir ao regime. Vale observar, no entanto, que optantes do Simples Nacional não podem ser sócios ou proprietários de nenhuma outra empresa.

Como optar por esse regime tributário?

O empreendedor pode optar pelo Simples Nacional na abertura da empresa. Nesse caso, o prazo é de 30 dias contados do deferimento da Inscrição Estadual ou Municipal. No entanto, o limite máximo para adesão é de 180 dias, contados da emissão do cartão do CNPJ. 

Também é possível alterar o enquadramento tributário até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano. Nesse caso, é importante perguntar a um contador se essa é a melhor opção para o seu negócio.

Já as micros e as pequenas empresas que iniciaram as suas atividades depois de 1º de janeiro de 2020 podem aderir ao regime em até 30 dias após o deferimento da inscrição. Já o prazo de adesão é de 60 dias, contados da emissão do CNPJ. Nesse caso, a ação produzirá efeitos a partir da data da abertura do negócio.

 

Quais impostos fazem parte do Simples Nacional?

Os seguintes impostos são pagos pelos optantes do Simples Nacional:

  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
  • Contribuição para o PIS/Pasep

Quais são os benefícios do Simples Nacional?

Quando comparado a modelos tributários como o Lucro Real e ao Lucro Presumido, o Simples Nacional tem impostos reduzidos, calculados de acordo com a alíquota do faturamento da empresa nos últimos 12 meses.

Isso significa que, quando o faturamento mensal muda, a base de cálculo também pode sofrer alteração.

Outra vantagem? Esse regime tributário conta com taxas reduzidas. Assim, caso seja preciso protestar um título para resguardar o direito de crédito, o empreendedor será beneficiado. 

Além disso, as empresas não precisam aderir ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), já que o pagamento das obrigações é feito por meio da DAS.

O que é o DAS?

Como dissemos, empresas que optam pelo Simples Nacional recolhem tributos de forma simplificada. O pagamento é feito por meio de uma guia única, o DAS, sigla de Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

O objetivo é simplificar e descomplicar a rotina dos empreendedores e garantir que os impostos recolhidos sejam encaminhados automaticamente às administrações tributárias do município, do Estado ou da União.

Como emitir o DAS Simples Nacional?

Visando emitir o DAS, o empreendedor deve acessar o Portal do Simples Nacional. Para ter acesso ao documento, basta preencher os campos correspondentes ao CNPJ, CPF e data de aniversário. Para isso, é preciso ter um código de acesso ou um Certificado Digital.

O próximo passo é calcular o imposto devido, informando o valor total da receita apurada no período em questão e a receita bruta referente ao regime de competência.

Agora, é só emitir o DAS. O boleto vence no dia 20 do mês subsequente ao período de apuração. Por exemplo: as receitas geradas em julho devem ser pagas até o dia 20 de agosto, ou no primeiro dia útil subsequente.

Por isso, é importante emitir as notas fiscais no dia em que o serviço foi prestado. Se o empreendedor emitir esse documento depois que o DAS já tiver sido gerado, o valor precisará ser alterado, o que pode implicar algumas penalidades para a empresa.

O ideal é gerar a guia antes do vencimento a fim de evitar retrabalho, caso o faturamento do mês anterior sofra alguma alteração.

Confira antes de pagar

Antes de pagar o DAS, confira todos os dados com atenção. Caso você não concorde com o valor cobrado ou fique na dúvida sobre alguma informação, peça ajuda ao seu contador antes de quitar o débito.

No entanto, vale observar que, em razão da pandemia do novo coronavírus – Covid-19 –, o pagamento de alguns tributos federais foi prorrogado. 

Assim, ao emitir as guias referentes aos meses de março, abril e maio, é preciso utilizar uma guia avulsa para quitar o ICMS e o ISS. Os tributos de competência federal (IRPJ, IPI, CSLL, PIS, COFINS e CPP) referentes a esses meses podem ser pagos nos meses de outubro, novembro e dezembro, respectivamente.

O Microempreendedor Individual (MEI) optante do Simples Nacional deve proceder da mesma forma, se quiser prorrogar o pagamento dos impostos federais. Claro, esses efeitos só se aplicam às contribuições correntes, não se estendendo aos parcelamentos.Agora que você sabe como emitir o DAS do Simples Nacional, aproveite para descobrir se aposentado pode ser MEI!

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