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Regime de Caixa e Regime de Competência: saiba como usá-los!

Saber a diferença entre Regime de Caixa e Regime de Competência é fundamental para acertar na hora de fazer a movimentação financeira da empresa. Isso porque tais regimes influenciam diretamente no setor contábil, permitindo analisar o negócio sob diferentes pontos de vista.

De maneira simplificada, podemos dizer que o Regime de Caixa contabiliza as receitas e os gastos na data em que foram realizados, sem considerar os valores que entrarão no caixa da empresa nos próximos meses. 

Já o Regime de Competência considera o momento em que as despesas e os gastos foram gerados, e não a data do pagamento.

Ficou na dúvida? A seguir, explicaremos melhor as principais diferenças entre esses regimes e quem está obrigado a usá-los. Vamos lá?

O que é um evento contábil?

Antes de entender a diferença entre Regime de Caixa e Regime de Competência, você deve saber o que é um “evento contábil”.

Esse fato gerador pode ser definido como toda movimentação que afete ou possa afetar o patrimônio de uma empresa. É o que ocorre, por exemplo, quando você compra máquinas e equipamentos, paga o salário dos funcionários ou vende parte da sua frota de veículos.

O Regime de Caixa e o Regime de Competência são formas diferentes de registrar esses eventos contábeis; por isso, é importante compreendê-los e saber como usá-los.

O que é o Regime de Caixa?

Empresas cadastradas no SIMPLES ou que declarem Lucro Presumido podem optar pelo Regime de Caixa. Nesse sistema, o evento é registrado no momento em que ocorre. É pá-pum!

Isso quer dizer que, ao usar esse método, você tem de considerar a data de pagamento e a do recebimento, como acontece quando você tira o extrato da sua conta bancária.

Quer um exemplo? Suponha que a Construtora BHZ comprou um trator e uma betoneira. A empresa optou por fazer o pagamento a prazo, ou seja, pagou a metade em 30 dias, e o restante, em 60 dias. 

Nesse caso, com o Regime de Caixa, o valor da metade da compra seria contabilizado na data do pagamento da primeira parcela. No mês seguinte, o outro pagamento seria lançado. Isso também vale para vendas, isto é, o valor pago pelo cliente é contabilizado no ato.

O Regime de Caixa observa, portanto, a movimentação financeira da empresa e está ligado ao fluxo de caixa, ou seja, ao dinheiro que entra e sai da conta da empresa.

Ao usar esse método, o gestor consegue saber a movimentação do caixa da empresa com exatidão. Basta verificar o dinheiro que entrou e o que saiu, sem que seja preciso projetar os gastos dos próximos meses.

O Regime de Caixa é mais simples que o Regime de Competência e permite que as empresas elaborem o Demonstrativo de Fluxo de Caixa (DFC) e o utilizem para calcular os impostos devidos.

E Regime de Competência? O que é?

O Regime de Competência é obrigatório para empresas de médio e de grande porte. Além disso, esse é o padrão seguido pelas Sociedades Anônimas e pelas companhias cujo capital é dividido em ações, como a Petrobras.

Nessa metodologia, as despesas e as receitas são contabilizadas imediatamente, independentemente se haverá pagamentos ou recebimentos nos meses subsequentes ao fato gerador.

Se usasse esse modelo, a empresa do exemplo anterior contabilizaria o valor integral da compra das máquinas em um único mês, desconsiderando a quantidade de parcelas. Se a empresa tivesse vendido um produto, o valor total deveria ser contabilizado na nota fiscal, mesmo que o cliente tenha negociado a entrada para 30 dias e pago o restante para 60 dias.

Com esse regime, é possível verificar a real situação da empresa, uma vez que os débitos e os créditos já estarão previstos no balanço financeiro.

Além disso, o Regime de Competência permite avaliar a depreciação de máquinas e equipamentos ou analisar se a empresa teve lucro ou prejuízo no período. Para tal, basta gerar o Demonstrativo de Resultados do Exercício.

Como esses modelos funcionam no dia a dia da empresa?

A fim de explicar melhor as diferenças entre o Regime de Caixa e o Regime de Competência, vamos usar como exemplo uma prestadora de serviços. Suponha que essa empresa tenha lucrado R$ 10.000 no mês de julho e tenha acumulado R$ 4.000 em dívidas.

Se todas as contas precisarem ser pagas no dia 10, essa data equivalerá ao Regime de Caixa. Já a competência das despesas equivalerá à data de cada despesa realizada ao longo do mês, ou seja, a data do fato gerador.

Isso quer dizer que, se a empresa tem R$ 10.000 em caixa e precisa pagar R$ 4.000, ao analisar o DRE, será verificado um saldo de R$ 6.000. No entanto, caso a empresa só receba dos clientes no dia 15, todos os pagamentos serão feitos com 5 dias de atraso. 

Em tal situação, ao analisar o DFC, você verificará que o lucro será menor já que será preciso considerar o valor dos juros e das multas. 

Imagine outra situação: no mês de janeiro, uma empresa do ramo de Marketing comprou R$ 10.000 reais em material de escritório. O pagamento foi negociado em duas vezes, ou seja, a primeira parcela em 30 dias, e a segunda, em 60 dias. No Regime de Competência, o valor total da compra deve ser contabilizado no mês de competência, ainda que o pagamento não tenha sido realizado.

Em se tratando do Regime de Caixa, nada será contabilizado, uma vez que os lançamentos só ocorrerão em fevereiro e em março. Ou seja, usando essa metodologia, a compra não será apontada no mês de janeiro e não constará no controle financeiro da empresa.

Qual a diferença entre Regime de Caixa e Regime de Competência?

Ficou fácil perceber a diferença entre esses regimes, certo? No Regime de Competência os eventos são registrados no momento em que ocorreu, mesmo se o pagamento for realizado depois. 

Em relação ao Regime de Caixa, o registro contábil é realizado no momento em que as despesas forem efetivamente pagas. 

Agora que você sabe quais são as diferenças entre o Regime de Caixa e o Regime de Competência, que tal descobrir o que é o DAS do Simples Nacional?

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